ESTATUTO FEQUAJUTO

 

                          CAPÍTULO I

Da Entidade e seus fins

 

Art. 1º -A Federação de Quadrilhas Juninas do Estado Tocantins, doravante e simplesmente denominada neste estatuto de: FEQUAJUTO constituída no dia trinta de janeiro de dois mil e oito, é uma pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, sem distinção de credo religioso, cor, raça, sexo, política sem caráter partidário e com duração indeterminada, com denominação e atuação na área cultural de Quadrilha Junina, sendo constituída pelas agremiações, associações, ligas e outras entidades que atuem nesta área cultural, com o fim de organização e desenvolvimento estrutural, social, recreativo, esportivo e principalmente cultural de suas afiliadas com seus respectivos sócios, com sede provisória na Rua P2, Quadra 06 Lote 01 Setor Sul e foro na cidade de Palmas –Tocantins.

 

Parágrafo 1º Por decisão da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Parágrafo 2º A FEQUAJUTO, atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitada a legislação aplicável.

Parágrafo 3º – A FEQUAJUTO integra o Contexto Brasileiro Cultural de Quadrilhas Juninas, Gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.

 

Art. 2º -A FEQUAJUTO exercerá as suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e na legislação pertinente, tendo por finalidade:

a)      Desenvolver, orientar e difundir em todo estado, manifestações culturais, pugnando pelo progresso de suas filiadas com vistas à melhoria da qualidade da prática cultural;

b)      Representar oficialmente o movimento de Quadrilhas Juninas do Estado do Tocantins, regulamentando e dirigindo em parceria com as entidades filiadas, os concursos, Campeonatos, torneios, competições e festivais culturais, fazendo-se representada pelas mesmas nos eventos nacionais;

c)      Aplicar penalidades, pelo não cumprimento de normas Estatutárias legais;

d)      Dirigir e julgar as questões suscitadas entre Agremiações, Associações e Ligas filiadas.

e)      A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

f)       A promoção de direitos estabelecidos e a construção de novos direitos;

g)      A concepção, promoção e realização de projetos, eventos, pesquisas e consultorias nas áreas técnico–científicas, culturais, sociais, esportivas, comunitárias, ambiental e educacional, incluindo em responsabilidade social;

h)      O estimulo à consolidação de uma sociedade mais justa, democrática, ética e pacífica, incentivando o pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, favorecendo, sobretudo, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável;

i)        A promoção gratuita da educação, objetivando a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos através de cursos, congressos, seminários, conferências e demais atividades congêneres, inclusive utilizando os meios de comunicação em sistemas de educação à distância, observada a forma complementar de participação das organizações qualificadas nos termos da Lei 9.790/99;

j)        A produção de programas educativos e culturais de rádio e televisão, e de outros materiais de natureza diversa, abrangendo a produção vídeo gráfica, fotográfica, cinematográfica e discográfica, a edição de material impresso – livros, revistas, periódicos e outros –, assim como a divulgação, difusão e distribuição;

k)      Contratar serviços de terceiros, firmar contratos de natureza civil, comercial ou trabalhista, tendo sempre em vista os objetivos e finalidades do Instituto;

l)        A criação, organização, manutenção e ampliação de bibliotecas, museus, arquivos e outras instituições culturais, bem como de suas coleções e acervos;

m)     A organização de congressos, eventos, feiras, seminários, festivais produção de programas e afins;

n)      A promoção da defesa do meio ambiente;

o)      O fortalecimento de projetos, redes e parcerias nacional e internacional, já existente, em suas áreas de atuação, através do desenvolvimento de ações coletivas de apoio às entidades que atuam nestas áreas;


p)      A promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e a promoção do desporto, inclusive com a realização de projetos culturais e esportivos enquadrados, ou não, nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura e ao desporto;

q)      A experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio–produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;

r)        Desenvolvimento de atividades de assessoria de comunicação;

s)      A realização e promoção de estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às demais finalidades desenvolvidas pela FEQUAJUTO

t)        Firmar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira, bem como Termos de parcerias com entidades de classe, bancos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, respeitadas as competências e finalidades precípuas da Associação;

u)      Promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social, visando à proteção da infância e adolescência, através do desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e esportivo;

v)      Buscar no âmbito dos órgãos e entidades, bem como junto às outras instituições públicas e privadas, os recursos materiais e humanos visando à realização de seus programas e projetos na área de atendimento às comunidades indígenas;

w)     Atuar e promover junto aos órgãos do governo e concessionárias de serviços públicos a edificação, urbanização e manutenção de espaços de uso coletivo destinados ao programa habitacional, bem assim a administração de seu uso;

x)      Mobilizar e organizar os moradores para obter dos poderes públicos, em todos os seus níveis, a regularização da propriedade da terra;

y)      Obter condições de financiamento mais favoráveis para aquisição dos bens móveis e imóveis voltados aos interesses da coletividade;

z)       Difundir a pratica dos desportos amadores entre seus associados, proporcionando lhes os meios disponíveis para o aperfeiçoamento físico e sociabilidade de acordo com as recomendações dos órgãos especializados;

aa) Proporcionar aos seus associados dentro das possibilidades, reuniões de caráter esportivo e social;

bb) Filiar–se a Ligas e/ou Federações e/ou Confederações;

cc) Fomentar e desenvolver diversas modalidades desportivas em, referido, incluindo, pesca, atletismo, futebol, motociclismo, motonáutica, tiro, tênis e basquetebol, e todas as outras que possam vir a ser de utilidade para as coletividades;

dd) Promover e auxiliar tecnicamente a realização de provas desportivas e outras;

ee) Promover reuniões de índole técnica e conferências sobre desporto em geral, saúde no desporto, e seus benefícios para as coletividades.

ff) é vedado qualquer atividade político-partidária ou eleitoral.

 

                              CAPITULO II

Dos Poderes

 

Art. 3º -São poderes FEQUAJUTO:

a)      Assembléia Geral

b)      Diretoria executiva

c)      Conselho Fiscal

d)      Comissão ÉTICA/Disciplinar

 

Art. 4º -Os cargos ou funções de membros de Poderes, só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições e sejam delegados por uma entidade filiada a FEQUAJUTO, que não estejam cumprindo penalidades impostas pela FEQUAJUTO, ou entidades superiores, Não sendo permitida a acumulação de cargos.

 

Art. 5º -Os membros dos poderes e órgãos não serão remunerados pelas funções que vierem exercer.

 

Art. 6º -Nenhum membro dos poderes poderá licenciar-se do cargo ou função por interesses particular um prazo superior a 30 (trinta) dias.


                          CAPITULO III

Da Assembléia Geral

 

Art. 7º -A Assembléia Geral, constituída pelas Agremiações, associações e ligas filiadas, é o poder soberano da FEQUAJUTO.

a)      Nas Assembléias, cada filiada terá direito a um voto;

b)      As filiadas serão representadas pelos seus respectivos Presidentes, ou por um membro de sua Diretoria devidamente credenciado, sem direito a voto;

 

 

Art. 8º -Só poderão participar das Assembléias as filiadas que:

a)       Estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria da FEQUAJUTO;

b)      Tenham, no mínimo 60 dias de filiação.

c)      Figurem na relação das filiadas com direito a voto, que deverá ser publicada juntamente com o Edital de convocação da Assembléia Geral e tenham as exigências legais Estatutárias.

d)      Quando representada por um membro da Diretoria, credenciado pelo Presidente da Agremiação, Associação ou Liga filiada.

 

Art. 9º -A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de OUTUBRO para conhecer e julgar o relatório de Diretoria relativo ao exercício ANO EM CURSO, devidamente instituído com o parecer do Conselho Fiscal;

a) TRIANUALMNETE: para eleição da Diretoria, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, dando-lhes posse imediata.

Paragrafo Único: Para receber recursos as novas filiadas deverão estar filiadas na FEQUAJUTO quites com suas obrigações estatutárias.

 

Art. 10º -Da Competência da Assembleia Geral:a

a)      Preencher os cargos vagos quando de sua atribuição;

b)      Destituir após processo regular, qualquer membro dos poderes da FEQUAJUTO;

c)      Aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos, conforme previsto neste Estatuto.

d)      Autorizar o Presidente da FEQUAJUTO, mediante proposta da Diretoria, instruída com parecer do Conselho Fiscal.

e)      Reformar o Estatuto por iniciativa do Presidente da FEQUAJUTO, mediante o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das filiadas, depois de transcorridos 01 (um) ano, no mínimo, da última alteração, salvo para dar cumprimento à lei vigente;

f)       Decidir a respeito da extinção ou fusão da entidade e destinação de seus bens,pelo voto da unanimidade dos presentes, exigido “quorum” de 2/3 (dois terços) das filiadas;

g)      Nos órgãos e poderes da FEQUAJUTO as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo disposição legal ou Estatutária que determine “quorum” diverso.

 

Art. 11º -Da convocação da Assembléia Geral

a)   A convocação da Assembléia Geral far-se-á através de Edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação e encaminhado as filiadas através de Circular ou outros meios de comunicação, comunicando a finalidade, data, hora e local da reunião.

b)   A Assembléia Geral extraordinária é convocada pelo Presidente da FEQUAJUTO, pelo presidente do Conselho Fiscal ou por solicitação escrita de pelo menos 1/3 (um terço) das filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos, e obedecerá aos seguintes critérios:

c)  Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, quando se tratar de Assembléia Geral extraordinária para deliberações.

d)   Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembléia Geral extraordinária para realização de eleição de diretoria.

e)    Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em Segunda e última convocação com qualquer número, salvo nas hipóteses em que é exigido “quorum” especial.

f)  A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à Ordem do Dia, salvo por decisão da maioria de seus integrantes.


g)    A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FEQUAJUTO, do Conselho Fiscal ou por solicitação escrita de pelo menos 1/3 (um terço) das filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos.

 

                         CAPITULO IV

Da Diretoria Executiva

 

 

Art. 12º -A Diretoria Executiva da Associação será formada de 07 componentes assim discriminados: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente 01 (um) Primeiro e 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Primeiro e 01 (um) Segundo Tesoureiro, 01 (um) Diretor de Cultura, Marketing e eventos, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei.

 

a)       Presidente

b)             Vice-presidente

c)              1º Secretário

d)             2º Secretário

e)              1º Tesoureiro

f)               2º Tesoureiro

g)             Diretor de Marketing e Eventos.

 

Art. 13º -Da Competência da diretoria executiva:

a)      Compete à diretoria executiva dirigir a FEQUAJUTO de acordo com o presente estatuto:

b)      Administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.

c)      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

d)      Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

e)      Representar e defender os interesses de seus associados;

f)       Elaborar o orçamento anual;

g)      Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;

h)      As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

 

Art. 14º -Do mandato da Diretoria Executiva

 

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 03 (três) em 03 (três) anos, sempre a após o período eleitoral, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,

 

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não podem ser reeleitos ao mesmo cargo que ocupavam na gestão, podendo portanto compor a chapa em outros cargos.

 

Art. 15º -Compete ao Presidente

a)      Representar a FEQUAJUTO ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

b)      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c)      Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

d)      Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

e)      Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;


f)       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.

Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 16º -Compete ao Primeiro Secretário

a)      Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

b)      Redigir a correspondência da FEQUAJUTO;

c)      Manter e ter sob a guarda o arquivo da FEQUAJUTO;

d)      Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;

e)      Substituir os diretores sociais e de cultura em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 17º -Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)      Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da FEQUAJUTO, podendo aplicá-lo, ouvida a Diretoria;

b)      Assinar com o Presidente, os cheques;

c)      Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

d)      Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;

e)      Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.

f)       Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 18º -Compete ao Diretor de Marketing e Eventos:

a)       Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

b)      Elaborar, promover e executar os eventos culturais da FEQUAJUTO;

c)       Coordenar a parte de divulgação da junto à imprensa, organizar campanhas de publicidades dos eventos e de todas as atividades realizadas, dar assessoria as entidades filiadas na área de marketing, sempre dentro das possibilidades da FEQUAJUTO.

d)      Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

                           CAPITULO V

Do Conselho Fiscal

 

Art. 19º -Da Composição e Atribuições

a)      O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;

b)      O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;

c)      Examinar os livros de escrituração da Associação;

d)      Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo- os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

e)      Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

f)       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

g)      Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

 

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente ANTES DA ASSEMEBELIA GERAL ORDINARIA, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da FEQUAJUTO, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.


                           CAPITULO VI

Da Comissão Disciplinar

 

Art. 20º -A Comissão Disciplinar, composta por três membros efetivos e três membros suplentes nomeados pelo presidente após parecer da diretoria, para a aplicação das sanções decorrentes de infrações cometidas por suas filiadas e diretores no parâmetro administrativo ou durante as disputas e constantes dos relatórios ou documentos similares dos jurados ou comissão organizadora, decorrente de infringir ao regulamento da respectiva competição.

  

                            CAPITULO VII

Da Filiação

 

Art. 21º -A FEQUAJUTO, dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, às Associações, ligas ou agremiações que pratiquem a arte cultural de Quadrilha junina no Estado do Tocantins, que a requererem.

a)       Terão direito aos benefícios da Federação, bem como participar de quaisquer eventos organizados pela mesma, ou até mesmo receber recurso desde que estejam quites com suas obrigações estatutárias.

b)      As Associações, ligas ou agremiações que pratiquem a arte cultural de Quadrilha Junina no Estado do Tocantins poderão filiar-se diretamente a FEQUAJUTO;

 

Art. 22º -A FEQUAJUTO poderá conceder, em cada município, filiação a mais de uma associação, liga ou agremiação que pratiquem a arte cultural de Quadrilha junina;

a)       Para filiar-se a FEQUAJUTO a entidade deverá enviar a solicitação através de oficio firmando tal desejo deverá também estar totalmente constituído e registrado e atuar na área cultural de Quadrilha Junina, devendo apresentar os seguintes documentos:

b)      Copia do Estatuto da entidade registrado em cartório

c)       Ata de Eleição e Posse da Diretoria Atual registrada em cartório

d)      Endereço da sede: Provisória ou Definitiva

e)       Endereço, e-mail e Telefone do Presidente.

 

Art. 23º -As entidades filiadas sócias não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos seus encargos e obrigações sociais na FEQUAJUTO.

 

 

                       CAPITULO VIII

Dos Direitos e Deveres das Filiadas

 

Art. 24º -São direitos das filiadas, além de outros previstos neste Estatuto:

a)      Organizar-se livremente, sem, contudo deixar de observar e as disposições contidas no Estatuto da FEQUAJUTO;

b)      Fazer-se representar na Assembléia Geral;

c)      Inscrever-se e participar de campeonatos, torneios e competições promovidas ou patrocinadas pela FEQUAJUTO;

d)      Recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro poder da FEQUAJUTO;

e)      Tomar parte em competições intermunicipais, interestaduais ou internacionais, oficiais ou amistosas, mediante autorização da FEQUAJUTO. Ou, quando se tratar de ligas, permitir que as suas filiadas participem dos mesmos eventos, mediante licença prévia da FEQUAJUTO, atendidas as disposições regulamentares;

f)       Licenciar-se pelo prazo, máximo de um ano, mediante requerimento dirigido ao Presidente da FEQUAJUTO.

g)      Parágrafo Único – Pedido de licença, somente será levado em consideração, se apresentada até trinta dias antes do início da competição respectiva, tudo devidamente informado à Diretoria da FEQUAJUTO.


Art. 25º -São deveres das filiadas:

a)      Reconhecer a FEQUAJUTO como única representante do movimento de Quadrilha Junina do Estado do Tocantins, cumprindo e fazendo cumprir as suas leis, regulamentos, códigos e regras;

b)      Submeter seu Estatuto ao exame da FEQUAJUTO, bem como as reformas que nele proceder;

c)      Enviar a relação com nome e endereço de todos os membros dos poderes no prazo de 15 dias, após a realização das eleições, ou sempre que houver alteração;

d)      Satisfazer nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEQUAJUTO;

e)      Remeter a relação de todos seus sócios inscritos;

f)       Pagar pontualmente as anuidades e taxas, as que estiverem obrigadas às multas que forem impostas e qualquer outro débito, que tenha com a FEQUAJUTO, recolhendo aos cofres desta, o valor das taxas estabelecidas nas Leis e regulamentos em vigor;

g)      Abster-se, salvo autorização especial de realização e ou participação de competições culturais de qualquer natureza, com Entidades, ligas ou Associações não filiadas, direta ou indiretamente, a FEQUAJUTO, ou por estas não reconhecidas, cumprindo-lhes principalmente.

h)      Manter um relacionamento harmônico e amistoso, com as demais filiadas da FEQUAJUTO e CONFEBRAQ, bem como as agremiações, Associações, ligas e outras Federações do Brasil;

 

CAPITULO IX

    Do Patrimônio

 

Art. 26º -O patrimônio da Associação será constituído e mantido:

a)      Das contribuições dos associados contribuintes;

b)      Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

c)      Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. d)

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Associação, a ser decidida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 50 % + 1 das entidades filiadas em pleno gozo de seus direitos estatutários, o patrimônio da Entidade destinar-se-á a uma Instituição Filantrópica legalmente constituída e filiada no Conselho estadual de Assistência Social.

 

                           CAPITULO X

Das Representações Oficiais

 

Art. 27º -A FEQUAJUTO selecionará através de competições ou nomeações as entidades filiadas que a representará em eventos nacionais e internacionais seguindo os seguintes critérios.

a)      A seleção através de competições será ministrada por regimento interno ou regulamento definido pela diretoria da FEQUAJUTO ou aprovado em Assembléia Geral.

b)      No caso de seleção por competição não oficial da FEQUAJUTO a mesma deverá ser realizada em parceria ou ter o reconhecimento da mesma que fará sua indicação como competição oficial para suas filiadas obter classificação.

c)      A entidade selecionada para representação da FEQUAJUTO em eventos nacionais devera ser comunicada da data do evento no prazo de 72 (setenta e duas horas) antes do evento e deverá apresentar no prazo de trinta dias antes do evento satisfação e condição de participação no evento, pois se houver impossibilidade de participação a FEQUAJUTO fica autorizada sua substituição automaticamente sem aviso prévio e sem reembolso de quaisquer despesas eventualmente assumidas pela entidade.

d)      A ausência de qualquer manifestação por parte da filiada no prazo determinado será considerada desistente ficando a FEQUAJUTO autorizado a executar sua substituição;

e)      No caso de nomeação deverá ser feito pelo presidente da FEQUAJUTO após decisão da DIRETORIA EXECUTIVA e só será utilizado deste expediente no caso da entidade selecionada em campeonato detentora nata da vaga ter impedimentos para representar a FEQUAJUTO.

f)       A entidade filiada que for selecionada para representação oficial da FEQUAJUTO deverá representar fazê-la com exatidão e competência honrando o nome da entidade e do Estado do Tocantins e seu povo.

g)      A entidade que representar a FEQUAJUTO e for notificada pela coordenação  do evento por causar transtornos ou atos que desabone o nome da FEQUAJUTO ficará automaticamente impedida de representar novamente a entidade por um período de 02 (dois) anos no Estado e nacional, desde que seja julgada pelo conselho de ética.

 

                         CAPITULO XI

Das Penalidades

 

Art. 28º -Com o objetivo de manter a ordem, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEQUAJUTO poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência deste estatuto, as seguintes penalidades de natureza administrativa:

a)      Advertência

b)      Censura escrita;

c)      Multa;

d)      Suspensão

e)      Desfiliação

 

                             CAPITULO XII

Das Eleições

 

Art. 29º -Serão cargos eletivos da FEQUAJUTO a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

a)      Cada entidade filiada a FEQUAJUTO terá direito a 01 (um) voto na eleição geral dado pelo seu presidente.

b)      Poderão postular os cargos eletivos, somente diretores executivos efetivos em entidades filiadas a FEQUAJUTO em gozo de seus direitos, que estiverem quites com a sua Associação de origem, acima de dezoito anos.

c)      Para concorrer às eleições será necessário o registro da chapa completa conforme regimento interno para este fim, junto à Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral.

d)      Para ser feito o registro é necessária à chapa estar acompanhada da anuência, por escrito, de cada componente da mesma.

e)      A Chapa deverá ser registrada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da eleição.

f)       A Comissão Eleitoral será constituída em Assembleia Geral especialmente convocada tão e somente para este fim com prazo de 30 (trinta dias) antes do termino do mandato vigente para a realização do pleito.

g)      Para tomar posse do Cargo de Presidente da FEQUAJUTO, o mesmo não poderá ser Presidente de uma entidade junina filiada a FEQUAJUTO.

 

 Art. 30º -Não poderão concorrer às eleições:

a)      Os sócios que estiverem impedidos legalmente;

b)      Os associados afastados por improbidade, má conduta, desrespeito às famílias, falta de decoro, falta de assiduidade, dignidade da sua entidade de origem ou da FEQUAJUTO.

 

Art. 31º -As eleições serão realizadas, trienalmente, na primeira quinzena de outubro dos anos impares, em Assembléia Geral Ordinária, que funcionará em sessão permanente, em escrutínio secreto através do sufrágio na urna local ou ainda por voto eletrônico via internet, no horário das 08hs ás 17hs. E a posse dará imediatamente no final da apuração no Local da Assembleia Geral em Palmas-TO.

 

Art. 32º -Não será permitido voto por procuração e a apuração será feita pelos responsáveis pelo processo eleitoral e apuração, que contará com a presença de um fiscal por cada candidato a Presidente.

 

Parágrafo Único – Todos Presidentes serão cadastrados para votação que no ato escolherão uma senha pessoal e secreta de livre escolha para acesso a urna eletrônica virtual caso desejem votar via internet aonde não houver urna física.


                        CAPITULO XIII

Da Reforma Estatutária

 

Art. 33º -O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

 

                               CAPITULO XIV

Das Disposições Gerais

 

Art. 34º -As normas e resoluções de competência da FEQUAJUTO, publicadas em Boletim Oficial, obrigam as associações e ligas filiadas ao seu cumprimento.

 

Art. 35º -As condições, normas, cargos e demais previdências não contempladas neste estatuto, serão regidas por normas contidas no Regimento Interno.

 

Art. 36º -O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                           Palmas, 30 de novembro de 2014.

 

 

 

Whallas Furtado

Presidente

 

 

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